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quinta-feira, 30 de março de 2017

Bloqueio de bens


Acatando pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Goiás, reviu a liminar proferida em ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-diretor da Penitenciária Odenir Guimarães (POG), Marcos Vinícius Alves, e o ex-superintendente de segurança prisional da Administração Penitenciária, João Carvalho Coutinho Júnior, que limitou o bloqueio de seus bens a R$ 17.903,36.  A nova decisão considera, conforme apontado pelo MP-GO, que o bloqueio deve abranger não só o prejuízo causado aos cofres públicos, mas também o valor da multa prevista em lei, como forma de garantir o integral ressarcimento dos danos causados pelos agentes públicos, incluindo a multa civil. Assim, foi determinada a indisponibilidade de bens no valor de R$ 1.922.045,00, para Marcos Vinícius Alves e de R$ 1.492.071,01, em relação a João Carvalho, valores referentes, respectivamente, a cem vezes suas remunerações. 


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